As principais normas referentes à locação de andaimes e seu uso são a ABNT 6494 e as Normas Regulamentadoras do Trabalho e Emprego (NR-18 e NR-35). Essas regras estabelecem questões que devem ser cumpridas pelo locador do equipamento e pelo locatário ao realizar o trabalho.
Quais as regras sobre locação de andaimes?
Segundo a NR-18, é obrigatório contar com profissional legalmente habilitado para a definição do tipo de andaime, projeto e montagem. É necessário, também, que todos os funcionários que vão utilizar a estrutura sejam treinados e estejam aptos a utilizar o tipo de andaime em operação.
A norma (NR-18) determina que os fabricantes e a empresa de locação de andaimes sejam devidamente registrados no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, garantindo que as etapas de fabricação estejam em conformidade com os padrões de segurança.
É necessário que haja a identificação do fabricante em todas as peças que compõem o andaime. As informações do locador, referência do tipo, lote e ano de fabricação deve ser gravada nos componentes de forma legível e em locais facilmente visualizados. Essas indicações são importantes para que o locador do andaime possa ser encontrado rapidamente em caso de problemas.
Os projetos de andaimes devem ser acompanhados pela respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e fornecer instruções técnicas que contenham especificação de materiais, dimensões e posições de ancoragens e estroncamentos. Além disso, os detalhes dos procedimentos sequenciais para as operações de montagem e desmontagem do equipamento são exigidos por lei.
O que diz a norma sobre a montagem do andaime
A montagem do equipamento é a etapa fundamental para garantir a segurança dos profissionais envolvidos na obra. É necessário que se planeje a área a ser montada com solo nivelado, antiderrapante e seguro, a fim de garantir a estabilidade da estrutura, antes de dar início à instalação de qualquer andaime.
O dimensionamento e construção dos andaimes devem considerar devidamente as cargas a suportar, definidas no projeto de montagem. Para a instalação do andaime é necessário seguir regras referentes à altura, pois as torres não podem exceder, em altura, 4 (quatro) vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas.
A estrutura dos andaimes deve ser fixada à construção por meio de amarração e entroncamento, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeita. Deve-se atentar se as estruturas estão próximas da rede elétrica ou pontos de energia, uma vez que há o risco de choques.
Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro com exceção do lado da face de trabalho. As peças dos andaimes metálicos devem possuir travamento contra o desencaixe acidental.
Aluguel de equipamentos na Andaimes Urbe
A Andaimes Urbe oferece locação de andaimes com disponibilidade imediata. Realizamos serviços especializados como o transporte do equipamento, montagem e desmontagem. Nossos colaboradores são devidamente capacitados e com toda reciclagem em dia, cumprindo a NR-18,NR-35 e ABNT 6494. Realizamos visita técnica em casos complexos e prestamos total assistência técnica dos equipamentos que serão alugados.
Realizamos a montagem do andaimes com ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – feito por colaboradores habilitados junto ao CREA, em conformidade com as normas regulamentadoras. Isso possibilita total eficiência e segurança no aluguel dos nossos equipamentos.