O trabalho na construção civil deve ser realizado com o máximo de cuidado. Muitas atividades em altura podem apresentar riscos para quem está envolvido no canteiro de obra. Por isso, existe a Norma Regulamentadora 18 (NR-18), que contém regras para a utilização dos andaimes, a começar pelo fabricante do equipamento.
NR-18 no uso de Andaime Suspenso
A NR-18 determina que somente empresas regularmente inscritas no CREA, com profissionais legalmente habilitados, podem fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais. Além disso, os projetos dos andaimes do tipo suspensos devem ser acompanhados pela suas respectivas ARTs – Anotação de Responsabilidade Técnica.
Os fabricantes precisam fornecer instruções técnicas em seus manuais e ainda detalhes dos procedimentos para montagem, utilização e desmontagem. Geralmente, pode ser solicitado pelo contratante os serviços de montagem e desmontagem do equipamento.
A norma regulamentadora diz que a montagem e desmontagem dos andaimes devem ser feitas por profissionais capacitados. Eles necessitam de treinamento específico para o tipo de andaime em operação.
Equipamentos de Segurança e Acessórios de Balancins
É obrigatório o uso de cinto de segurança do tipo paraquedista com duplo travamento e amarração em cabo guia independente, que impeça a queda acidental do trabalhador.
O Balancim deve dispor de sistema guarda-corpo e rodapé em toda sua extensão, com exceção do lado da face de trabalho. Com relação ao piso de trabalho, a NR-18 estipula forração completa, deve ser antiderrapante, resistente e totalmente metálico.
A norma ainda estabelece precauções que devem ser tomadas na montagem, desmontagem e utilização de andaimes próximos às redes elétricas. Outras medidas de segurança são a proibição de escadas apoiadas sobre a plataforma de trabalho suspensa.
Os Andaimes Suspensos devem ter sua estabilidade garantida e sua sustentação devem ser feitas por meio de vigas, afastadores ou outras estruturas metálicas de resistência equivalente a três vezes o maior esforço do solicitante.
Em caso de Balancins Suspensos no beiral da edificação, o projeto de montagem deve ser baseado em estudos de verificação estrutural sob responsabilidade técnica de um profissional legalmente habilitado.
Outra regra em relação aos andaimes suspensos, é a obrigação do uso do cabo aço de segurança adicional ligado ao dispositivo trava-quedas. Além de bloqueio mecânico instantâneo no caso de falha do cabo ou do sistema de tração.
NR-18 para Andaimes Motorizados
A norma regulamentadora estipula que a instalação do andaime motorizado deve ser feita com cabo de dupla isolação, tomadas blindadas, aterramento elétrico, fim de curso superior e batente.
Além disso, o balancim elétrico deve ser equipado com dispositivo mecânico de emergência que acionará em caso de pane elétrica, de forma a manter o andaime parado em altura. Quando acionado, permite a descida segura até o ponto de apoio inferior.
Locação de equipamentos para construção civil
Para garantir a utilização adequada do equipamento, certifique-se de que o aluguel deste tipo de andaime seja feito sempre com os equipamentos que atendem a NR-18. Verifique se o andaime foi fabricado de acordo com os padrões de segurança estabelecidos pelas regulamentadora e profissionais regularmente habilitados.
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