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Segurança no Trabalho

Conheça as exigências da NR 18 e a criação da CIPA na construção civil

Sabemos que diminuir os riscos de acidentes de trabalho é uma preocupação que acompanha o dia a dia das construtoras.

Para garantir condições adequadas para as atividades realizadas no canteiro de obras, é fundamental conhecer a Norma Regulamentadora nr 18 atualizada. 

A NR 18 regulamenta as condições e o meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. É a norma que determina diretrizes com o objetivo de implantar procedimentos, sistemas preventivos de segurança e atitudes a serem verificadas para cada uma das atividades que se desenvolvem em um canteiro de obras.

A NR 18 contém 27 capítulos que visam garantir a segurança do trabalhador acima de qualquer coisa. Por isso, é “proibido” o acesso ou a permanência de pessoas no canteiro de obras sem que estejam garantidas pelas medidas previstas na NR 18, de acordo com a etapa em que a obra se encontra.

Exigências da NR 18

Antes mesmo da mobilização do canteiro de obras, a NR 18 exige que se faça uma comunicação à Delegacia Regional do Trabalho. Nesse documento deve constar:

  • Endereço da obra;
  • Endereço e qualificação do contratante ou empregador;
  • Tipo de obra;
  • Datas previstas do início e conclusão da obra;
  • Número máximo previsto de trabalhadores na obra.

Para auxiliar no cumprimento de suas exigências, a NR 18 exige também a implantação do chamado PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) para canteiros que tiverem a partir de 20 trabalhadores.

Elaboração do PCMAT

Toda obra que ao longo das fases de execução tenha até 20 trabalhadores ou mais deve fazer a implantação do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho ).

Para auxiliar no cumprimento de suas exigências, a NR 18 exige também a implantação do chamado PCMAT que deve ficar no canteiro à disposição da fiscalização por parte do MTE. Deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho para a implantação de controle e sistemas preventivos para antecipar-se aos riscos. 

Criação da CIPA no canteiro de obras

É também a NR 18 que estabelece a criação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A empresa fica obrigada a organizar uma CIPA por estabelecimento, caso possua um ou mais canteiros de obra ou frentes de trabalho com 70 ou mais empregados em cada empreendimento. 

Podem organizar uma CIPA centralizada empresas que possuírem na mesma cidade pelo menos um canteiro de obra ou frente de trabalho com menos de 70 empregados. 

A CIPA deve ser formada por representantes do empregador e dos empregados, contando com pelo menos um titular e um suplente por grupo de até 50 empregados em cada canteiro de obra ou frente de trabalho.

Canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 dias não precisam constituir CIPA, mas devem prever a criação de uma comissão provisória de prevenção de acidentes que obedeça ao disposto no item 18.33 da NR 18.

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